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Área de Proteção Ambiental Marinha Recifes Serrambi Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 0,00ha. Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2018 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 6a1ow

Mapa 706936

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 2n947

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 3re3m

Municípios - APA Marinha Recifes Serrambi 3c364z

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 6uwa

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 1d6d6y

Gestão 456f1y

  • Órgão Gestor: (RH) Agência Estadual do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos 9433o

Documentos Jurídicos - APA Marinha Recifes Serrambi 6e196c

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 46.052 Criação 23/05/2018 23/05/2018 DECRETO No 46.052, DE 23 DE MAIO DE 2018. Declara como Área de Proteção Ambiental (APA) a área marinha compreendida entre o estuário do Rio Maracaípe, no município de Ipojuca, e os limites da APA de Guadalupe e da APA Costa dos Corais, no município de Tamandaré, no Litoral Sul do Estado de Pernambuco.  

Notícias 3n3s6i

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